Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reestruturou a forma como as empresas e os consumidores deveriam lidar com os resíduos aqui no Brasil.
De acordo com a Lei da PNRS, o princípio de responsabilidade compartilhada divide a responsabilidade pelo impacto gerado entre todos os envolvidos no ciclo.
No Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a destinação final dos resíduos de uma empresa é de responsabilidade dela, como geradora.
Mesmo que o serviço de transporte ou destinação do resíduo sólido seja terceirizado, a empresa ainda é responsável, por conta do princípio da responsabilidade compartilhada.
Por isso, é importante checar se a licença da empresa terceirizada contratada está ativa, pois a responsabilidade ainda é da empresa geradora do resíduo. FIQUE ATENTO!
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