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Responsabilidade Compartilhada dos Resíduos Sólidos

  • paulominasgeo
  • 9 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reestruturou a forma como as empresas e os consumidores deveriam lidar com os resíduos aqui no Brasil.


De acordo com a Lei da PNRS, o princípio de responsabilidade compartilhada divide a responsabilidade pelo impacto gerado entre todos os envolvidos no ciclo.


No Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a destinação final dos resíduos de uma empresa é de responsabilidade dela, como geradora.


Mesmo que o serviço de transporte ou destinação do resíduo sólido seja terceirizado, a empresa ainda é responsável, por conta do princípio da responsabilidade compartilhada.


Por isso, é importante checar se a licença da empresa terceirizada contratada está ativa, pois a responsabilidade ainda é da empresa geradora do resíduo. FIQUE ATENTO!



 
 
 

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