
São dividas em 3 fases:
-Licença Prévia (LP)
-Licença de Instalação (LI)
-Licença de Operação (LO)
A Licença Prévia é a primeira etapa. Nela o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, confirmando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e exigências técnicas que devem ser atendidas nas próximas fases.
Depois de atendidas as exigências da LP, o segundo passo é solicitar a Licença de Instalação. Ela autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A Licença de Operação deve ser solicitada após o término da construção, onde será verificado o cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental. Se tudo estiver de acordo, a LO irá autorizar o início do funcionamento do empreendimento.
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