A Lei nº 9.605/98 é conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, de acordo com ela, agressões ao meio ambiente e seus componentes: Fauna, Flora, Recursos Naturais e Patrimônio Cultural, são considerados crimes ambientais.
Um exemplo de Crime contra Flora ocorreu recentemente na cidade de Piraí do Sul (interior do Paraná), onde foram suprimidos 31,1 hectares de vegetação nativa.
O responsável terá que reparar o dano ambiental com o replantio da vegetação nativa. O valor da multa pode chegar a R$ 323,5 mil.
Também no Paraná, um homem foi detido em flagrante caçando aves silvestres. A caça de animais silvestres nativos ou em rota migratória é infração ambiental e Crime contra a Fauna e prevê multa de 500 a 5 mil reais por animal Se denunciado pelo Ministério Público, ele responderá por crime ambiental com detenção prevista de 6 meses a 1 ano.
Omitir ou sonegar dados e informações durante o processo de licenciamento ambiental, também é qualificado como crime.
Por isso, os artigos e leis nos mostram quais são as penalidades em caso de conduta ou atividade considerada prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana.
Vale lembrar que a responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, para as gerações futuras, é do poder público e de todos nós como um coletivo.
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